Uma nova regulamentação argentina destaca os bancos e as fintechs como custodiantes e facilitadores de depósitos e saques em moeda fiduciária para carteiras de criptomoedas. A Resolução 1058-2025 da Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV), publicada em 14 de março, define os requisitos esperados para os provedores de serviços de ativos virtuais (PSAV), incluindo regras operacionais, transparência de riscos, custódia e segurança.
Embora os bancos e as carteiras ainda não possam oferecer serviços de criptomoeda diretamente — algo que tentaram fazer no passado —, eles poderão hospedar os fundos com os quais os PSAVs operam.
“Essa regulamentação esclarece um pouco melhor o que os bancos e as carteiras podem fazer: eles podem ser a infraestrutura para pagamentos ou onde a moeda fiduciária é depositada para as rampas usadas pelos provedores de ativos virtuais”, disse à iupana Daniel Levi, sócio do escritório de advocacia Beccar Varela, em Buenos Aires.
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